domingo, 25 de dezembro de 2011

Trabalho como motorista particular para uma família, mas atendo a três famílias e recebo apenas de uma. Isso porque meus patrões têm dois filhos, que são casados e que moram no mesmo prédio, os quais também desfrutam dos meus serviços. Quando eu sair desse emprego, é possível que eu cobre, na Justiça, pelo meu trabalho prestado aos filhos do casal?


Da análise da sua narrativa pode-se concluir que existe um consórcio de empregadores. Isso significa que as três famílias são, ao mesmo tempo, seus empregadores de natureza doméstica. A consequência dessa constatação é que todos eles são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos seus direitos trabalhistas. Entretanto, você não tem direito de receber uma remuneração de cada uma dessas famílias, pois o consórcio é considerado como empregador único. Nem mesmo horas extras você teria direito, uma vez que se tratam de serviços prestados a unidades familiares e sem fins lucrativos. 

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