quinta-feira, 8 de março de 2012

Completei 14 anos de carteira assinada em 2011. Agora, em 2012, completo 65 anos de idade. Posso juntar o tempo de idade com o tempo de contribuição para aposentadoria? E com quantos salários mínimos, neste caso, eu me aposento?



Segundo determina o art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, a aposentadoria será concedida ao segurado que completar 65 anos, se homem, ou 60 anos, caso seja do sexo feminino. Entretanto, para ter proventos integrais, o segurado deve contar com 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se for mulher. Abaixo desse limite, a aposentadoria será proporcional. Para calcular o valor da sua aposentadoria é preciso saber qual foi o valor do salário-de-contribuição. Entretanto, não há paridade entre o valor do benefício previdenciário e o número de salários-mínimos. Por exemplo, se hoje o valor da aposentaria for equivalente a dois salários mínimos, não há garantia alguma que essa relação se mantenha durante os próximos anos.

Descobri que, apesar de realizar os devidos descontos no salário dos funcionários, a empresa na qual trabalho não está fazendo o depósito do FGTS corretamente. Que atitude devemos tomar? Quais serão os problemas ocasionados caso alguém peça demissão, ou seja, demitido da empresa?



Podem ser tomadas três atitudes. Procurar diretamente o empregador e exigir o imediato depósito de todos os valores devidos a título de FGTS. Segundo, denunciar o fato ao Ministério Público do Trabalho para que adote as medidas que entender necessárias no sentido de investigar o caso, já que se trata de uma violação a direito individual homogêneo. Por fim, resta a possibilidade de ingressar com uma reclamação trabalhista diretamente na Justiça do Trabalho postulando a condenação da empresa no pagamento de quantia equivalente ou do próprio depósito na conta do FGTS. Quanto a última indagação, caso alguém seja despedido sem justa causa, não vai poder sacar o FGTS e, consequentemente, ficará sem direito ao benefício do seguro-desemprego.