segunda-feira, 9 de abril de 2012

Muito se fala em fator previdenciário e pouco se explica. Com 23 anos de contribuição e 53 de idade, gostaria de saber sobre esta novidade. Será que é mais uma para prejudicar os trabalhadores?



Não é mais uma novidade. O fator previdenciário, criado pela Lei nº 9.876/99, é um sistema que modula o valor da aposentadoria, seja ela por contribuição ou por idade, sendo opcional nessa última hipótese. Em síntese, por meio do fato previdenciário, o INSS calcula o valor desse benefício de acordo com a idade do segurado, o valor (alíquota) e o tempo de contribuição, bem como a expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela divulgada pelo IBGE. Em apertada síntese, quando mais jovem a pessoa aposenta-se, menor o valor do benefício. Seria precipitado julgar o fator previdenciário como prejudicial ao trabalhador. Isso porque a previdência social no Brasil é contributiva e o valor arrecadado com as contribuições deve cobrir as despesas com a concessão dos benefícios. Então, é necessário pensar não só no presente, mas também no futuro. O que deve acontecer é uma mudança na metodologia do cálculo da aposentadoria, uma vez que, em muitas situações, a aplicação do fator previdenciário provoca severas injustiças para o segurado. Inclusive, há propostas no Congresso Nacional com objetivo de extinguir esse fator, também denominado de “mecanismo perverso”. 

Hoje recolho sobre quatro salários mínimos. Faltando 36 meses para me aposentar, posso aumentar a minha contribuição para o limite máximo e dividir o recolhimento com meu patrão?



Não, pois isso seria considerado como fraude ao sistema previdenciário. Ainda que o seu empregador promova um aumento substancial na sua remuneração e, consequentemente, nas suas contribuições previdenciárias, é bom lembrar que o cálculo do benefício da aposentadoria não leva mais em consideração os últimos 36 meses de contribuição. Atualmente, a metodologia utilizada corresponde a 80% dos maiores salários de contribuição. Ou seja, será utilizada a média dos maiores salários equivalente a todo o período de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário – FP. Por exemplo, se você tem 120 meses de contribuição, terá que levar em consideração as 96 maiores contribuição do período. Caso tenha interesse, você pode acessar o site da previdência e fazer uma simulação. O endereço é www.previdencia.gov.br (escolher “agência eletrônica”, “calcule sua aposentadoria” ou vá direto ao link: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380).

Sou balconista há 12 anos na mesma empresa, o 13º de 2011 foi pago no início de fevereiro de 2012. O recibo referente ao pagamento, não tinha data. Como estava precisando do dinheiro, assinei. O que eu perdi com isso? Ao sair da empresa, posso cobrar na Justiça?



Você perdeu o direito de usar o valor referente ao 13º salário no momento correto. Se isso lhe causou algum prejuízo, como o pagamento de multa pelo atraso no cumprimento dos seus compromissos, você pode ajuizar uma ação trabalhista para que o seu empregador seja condenado a lhe pagar uma indenização. É possível, pedir, também, a atualização monetária relativa ao período compreendido entre 20 de dezembro de 2011 e o dia do efetivo pagamento da gratificação de natal.

Em que casos horas extras podem ser incorporadas ao salário para aumentar a contribuição para o INSS?



O salário pode ser estipulado por tempo ou por produção. No primeiro caso, o empregado tem sua remuneração atrelada ao tempo que passa à disposição do empregador, trabalhando ou aguardando suas ordens. A atual Constituição Federal estabeleceu um limite diário de jornada de 8 horas ou 44 por semana. Acima disso, o trabalho já é considerado como extraordinário e o empregado passa a ter direito não só às horas extras como também ao adicional respectivo de, no mínimo, 50%. Assim, o salário, as horas extras e o seu respectivo adicional sempre compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e, consequentemente, influenciam no valor de alguns benefícios previdenciários pagos pelo INSS, principalmente a aposentadoria.